quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Penas de prisão para crimes económicos, financeiros e corrupção

Não defendo as penas de prisão para crimes desta natureza. Penso que a pena deveria constar da indemnização total dos danos causados, bem como do pagamentos de todas as custas do sistema de Justiça, na proporção do trabalho que o caso exigiu.

Numa sociedade em que fosse difícil condenar este tipo de criminosos, haveria que investir nos meios do sistema de Justiça, o que faria aumentar o valor financeiro das penas. Por outro lado, numa sociedade em que facilmente se condenariam estes criminosos, a pena seria menor (virtualmente nula se o criminoso procedesse à indemnização por sua iniciativa sem intervenção de ninguém).

Prender o criminoso impedirá que o mesmo possa trabalhar para compensar a sociedade naquilo em que a lesou. Considero a pena de prisão não só não justa, porque não houve da parte do criminoso um atentado contra a integridade física ou liberdade de ninguém, nem representa ele um perigo para a sociedade, como essa pena não compensa de nenhuma forma, por si, o crime de que foi considerado culpado.

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