quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Coimas proporcionais ao rendimento do infractor

Fará sentido que o valor das coimas seja fixo, não dependendo do rendimento da infractor?

Assim sendo, pode dizer-se que as pessoas com rendimentos mais elevados estão acima da Lei, pois para essas o valor da coima é insignificante.

Para além disso, ao ser estabelecida através de um valor fixo, a coima carece de actualização permanente, pois não está indexada a nenhuma taxa que reflicta a inflação. Se a coima fosse estabelecida como percentagem do rendimento do infractor, essa actualização não seria necessária.

Um dos problemas das leis, na minha opinião, é a frequente recorrência a valores fixos. É conhecido na área da Informática, por exemplo, que a utilização de valores fixos é uma técnica a evitar de todo, pois traz sempre problemas no futuro.

Importação de países que não cumprem as leis laborais mínimas

Com que lógica autoriza Portugal a importação de países que não cumprem as leis laborais mínimas?

Com que legitimidade "exige" Portugal neste caso o cumprimento do Código do Trabalho no País?

A importação de países como a China, parece-me não só concorrência desleal face aos produtores e fabricantes portugueses, como forma de perpetuar a inexistência de leis laborais internacionais.

Ironicamente, em Portugal o Código do Trabalho também é só para alguns. A "flexibilidade" do mercado de trabalho norte-americano chegou ao nosso país pela mão das empresas de trabalho temporário, através das quais já são contratados trabalhadores altamente qualificados/especializados, como forma de fugir a um contrato de trabalho.