Não defendo as penas de prisão para crimes desta natureza. Penso que a pena deveria constar da indemnização total dos danos causados, bem como do pagamentos de todas as custas do sistema de Justiça, na proporção do trabalho que o caso exigiu.
Numa sociedade em que fosse difícil condenar este tipo de criminosos, haveria que investir nos meios do sistema de Justiça, o que faria aumentar o valor financeiro das penas. Por outro lado, numa sociedade em que facilmente se condenariam estes criminosos, a pena seria menor (virtualmente nula se o criminoso procedesse à indemnização por sua iniciativa sem intervenção de ninguém).
Prender o criminoso impedirá que o mesmo possa trabalhar para compensar a sociedade naquilo em que a lesou. Considero a pena de prisão não só não justa, porque não houve da parte do criminoso um atentado contra a integridade física ou liberdade de ninguém, nem representa ele um perigo para a sociedade, como essa pena não compensa de nenhuma forma, por si, o crime de que foi considerado culpado.
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
terça-feira, 17 de agosto de 2010
O spread do crédito habitação
Será constitucional propor diferentes taxas de spread a diferentes clientes? Não consistirá esta discriminação numa violação à Constituição?
Para além do factor discriminatório, aumentar a taxa de spread, porque o risco associado ao empréstimo é maior, aumentará a probabilidade de incumprimento por parte do devedor, levando em última instância à execução da hipoteca.
Se o negócio dos bancos não é vender casas, até porque normalmente as casas vendidas em hasta pública não são transacções muito rentáveis, porquê então exigir mais àqueles que menos podem?
Uma situação diferente seria o banco recusar o empréstimo por considerar que o requerente não tem condições para o vir a pagar. Mas seria recusar o empréstimo e não concedê-lo aumentando a probabilidade de incumprimento, que o banco considera à partida alta.
Não seria mais justo praticar o mesmo spread com qualquer cliente do mesmo banco e a cada instante (o valor poderia variar de dia para dia, mas não de cliente para cliente).
Como corolário, diria que os bancos servem neste caso o propósito de manter o fosso entre ricos e pobres.
Para além do factor discriminatório, aumentar a taxa de spread, porque o risco associado ao empréstimo é maior, aumentará a probabilidade de incumprimento por parte do devedor, levando em última instância à execução da hipoteca.
Se o negócio dos bancos não é vender casas, até porque normalmente as casas vendidas em hasta pública não são transacções muito rentáveis, porquê então exigir mais àqueles que menos podem?
Uma situação diferente seria o banco recusar o empréstimo por considerar que o requerente não tem condições para o vir a pagar. Mas seria recusar o empréstimo e não concedê-lo aumentando a probabilidade de incumprimento, que o banco considera à partida alta.
Não seria mais justo praticar o mesmo spread com qualquer cliente do mesmo banco e a cada instante (o valor poderia variar de dia para dia, mas não de cliente para cliente).
Como corolário, diria que os bancos servem neste caso o propósito de manter o fosso entre ricos e pobres.
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