Será constitucional propor diferentes taxas de spread a diferentes clientes? Não consistirá esta discriminação numa violação à Constituição?
Para além do factor discriminatório, aumentar a taxa de spread, porque o risco associado ao empréstimo é maior, aumentará a probabilidade de incumprimento por parte do devedor, levando em última instância à execução da hipoteca.
Se o negócio dos bancos não é vender casas, até porque normalmente as casas vendidas em hasta pública não são transacções muito rentáveis, porquê então exigir mais àqueles que menos podem?
Uma situação diferente seria o banco recusar o empréstimo por considerar que o requerente não tem condições para o vir a pagar. Mas seria recusar o empréstimo e não concedê-lo aumentando a probabilidade de incumprimento, que o banco considera à partida alta.
Não seria mais justo praticar o mesmo spread com qualquer cliente do mesmo banco e a cada instante (o valor poderia variar de dia para dia, mas não de cliente para cliente).
Como corolário, diria que os bancos servem neste caso o propósito de manter o fosso entre ricos e pobres.
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